PMU embarga obras e reformas no Distrito de Santo Antonio do Boqueirão
A administração municipal informa que depois, será avaliado caso a caso, de acordo com a legislação.
Por Frank Ádamo.
Depois que a reportagem da Rádio Veredas noticiou na tarde desta segunda-feira, 21/10, quando levou ao ar uma denuncia de novas construções e reformas em casas antigas no Distrito de Santo Antonio do Boqueirão, a PMU agiu rápido e determinou o embargo de todas as obras.
Em nota da Assessoria de Comunicação, a administração municipal informa que depois, será avaliado caso a caso, de acordo com a legislação. Novas construções e reformas de casas com mais 100 anos, para os modelos atuais, preocupa romeiros e modifica as características do distrito.
Boqueirão
O Distrito distante 42 km do perímetro urbano, faz parte do acervo cultural e patrimonial do município, onde se realiza uma das maiores festas de romarias do Estado. Tradicionalmente, na semana em que ocorre a celebração do Dia de Santo Antonio, romeiros de várias partes do País convergem para a localidade, utilizando os mais diversos meios, carros de bois, barcos, ciclistas, à cavalo e a pé. São 271 anos de Romaria.
Fazem parte do acervo do Patrimônio Público, construções antigas, uma capela, a sede de um antigo cartório e um cemitério onde estão enterradas pessoas que habitaram, ou que, por promessa foram sepultadas no local. Ao longo dos anos, o Distrito, cujo terreno é público, vem sofrendo com o avanço de construções irregulares. A PMU tem feito investimentos para melhorar as condições da localidade, sem, contudo modificar as características do local. Atualmente, o Boqueirão conta com ruas asfaltadas, água potável e nos dias de festa, acontecem o recolhimento do lixo e a limpeza de ruas e logradouros públicos.
Religiosidade
Durante os festejos de Santo Antonio, acontecem as mais diversas manifestações religiosas, como: Folias do Divino, Trezena de Santo Antonio e o Concurso de Estandartes. É justamente essa história, que o município quer preservar.
O que diz a Legislação?
Para que qualquer obra seja edificada no âmbito do município, é necessária a previa liberação de alvará expedido pela secretária competente, sem o documento, toda e qualquer construção é tida como irregular, e por tanto, passiva de embargo.