Ação do MPMG contra prefeito de Paracatu pede a Justiça perda do cargo e regularização da transparência no município

Foto: Redes sociais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município em razão de irregularidades verificadas no portal da transparência. A falta de informações obrigatórias no portal, detectada pelo MPMG, fere a Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas de todos os órgãos públicos municipais, estaduais, distritais e federais.

Na ACP, o MPMG pede à Justiça que determine o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público, tudo nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.

Como exemplo em relação à falta de informações, o MPMG cita que na aba “Pessoal”, local onde são dispostos dados sobre os servidores municipais, não foram inseridas informações como matrícula, lotação, cargo, admissão, subsídio, pensão, vencimento, cargo efetivo, comissionado, vantagens pessoais, gratificações, imposto de renda, rendimento líquido, entre outras. Ainda segundo a ACP, o município tem diversos itens e links no portal que dão uma falsa aparência de regularidade. Porém, estão vazios ou preenchidos inadequadamente.

Para a Promotoria de Justiça, o prefeito violou a legislação ao não dar efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar em página da internet informações sobre a gestão pública, mesmo estando a LAI em pleno vigor desde maio de 2012.

Pedidos de regularização começaram em 2013
As tratativas para regularizar a situação, segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, tiveram início em 2013. Conforme o MPMG, na época, a cultura da transparência era incipiente no país. A Lei 12.527/11 tinha aproximadamente um ano de vigência, os portais da transparência ainda eram novidade, e o prefeito estava no seu primeiro mandato. Diante desse contexto, o objetivo do procedimento foi, inicialmente, orientar e garantir que o portal da transparência fosse adequadamente implantado em Paracatu.

Na ACP, a Promotoria de Justiça destaca que periodicamente acessava o portal e que eram nítidas as necessidades de melhorias e inserção contínua de dados. Por meio de ofício, em 2014, o MPMG requisitou esclarecimentos a respeito da ausência de informações no link “convênio” e também a respeito da não atualização da folha de pagamento. A Secretaria de Administração/Departamento de Tecnologia e Informatização informou à época que havia ocorrido uma mudança no sistema de informatização e que as informações seriam disponibilizadas gradativamente.

Em uma ação coordenada da MPMG, foi criado um formulário de inspeção para verificar o atendimento de requisitos mínimos pelo site. Uma cópia desse formulário foi enviada ao município de Paracatu para que eles tivessem ciência dos critérios que estavam sendo objeto de inspeção e pudessem fazer uma autoanálise do portal.

Considerando que o portal da transparência ainda não atendia todas as exigências legais, em junho de 2017 foi encaminhado ofício ao prefeito de Paracatu especificando os principais requisitos do portal. À época, ele foi advertido de que o não atendimento desses requisitos caracterizaria improbidade.

Em janeiro de 2018, foi feito, pelo MPMG, um relatório de análise do portal. Uma cópia desse relatório foi encaminhada para o prefeito junto com uma Recomendação para que o portal fosse adequado. O prefeito, segundo a ACP, comprometeu-se a sanar todos os problemas, inserindo informações no portal da transparência, compreendendo os anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, em datas estipuladas pela Promotoria de Justiça. Entretanto, as metas não foram cumpridas.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais – Superintendência de Comunicação Integrada.


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