Liminar decreta indisponibilidade de bens de envolvidos com a nomeação da diretora de Desenvolvimento Social afastada da prefeitura de Paracatu-MG

A secretária de Desenvolvimento e Ação Social e o diretor de Recursos Humanos ficam com os bens indisponíveis até R$ 91 mil.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu-MG,  obteve decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando o bloqueio de bens da secretária municipal de Desenvolvimento e Ação Social e do diretor de Recursos Humanos da prefeitura até R$ 91.555,37, valor referente ao dano causado ao erário, acrescido de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles.

A liminar, proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, atende a recurso interposto pelo MPMG contra decisão proferida em 5 de fevereiro deste ano pelo juiz da comarca, que determinou o afastamento do cargo e o bloqueio de bens apenas da diretora Regional de Desenvolvimento Social, acusada de ocupar irregularmente o cargo de psicóloga na prefeitura, entre 2016 a 2017, já que ela não possuía formação acadêmica nem registro válido no conselho de classe de Psicologia.

Ocorre que foi a secretária de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu quem pediu a nomeação, que passou pelo crivo do diretor de Recursos Humanos da prefeitura.

Na liminar, o TJMG deixa de acolher o pedido de afastamento dos agravados de seus respectivos cargos, “por ora”. Isso, porque, “nos termos da Lei de Improbidade Administrativa o afastamento de agente público do cargo não implica suspensão de sua remuneração, o que, a meu inteligir, não é vantajoso para o erário”, conclui o desembargador-relator.

Histórico – A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, que propôs a Ação Civil Pública, também havia pedido à Justiça o afastamento da secretária municipal e do diretor de RH dos cargos que ocupam na prefeitura, além do bloqueio de R$ 366 mil deles como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o que não foi atendido na liminar.

A Justiça da comarca havia determinado liminarmente apenas o bloqueio de R$ 457 mil em bens e o afastamento da diretora Regional de Desenvolvimento Social da prefeitura, o que levou o MPMG a interpor recurso no TJMG.

Ao final do processo, a promotora de Justiça requer que os três sejam condenados por improbidade administrativa e danos morais coletivos, e punidos com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a devolução do que foi pago irregularmente a mulher entre 2016 e 2017.

A decisão é de 20 de fevereiro de 2020.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais – Superintendência de Comunicação Integrada.
Diretoria de Imprensa.


Opiniões dos leitores

Deixe um comentário

Seu email não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com *



Current track

Title

Artist