Direção do Foro da Comarca de Unaí-MG, publica informativo sobre medidas preventivas ao coronavírus

O Juiz Diretor do Foro, em razão da Declaração de Emergência em Saúde de Importância
Nacional (ESPIN) efetuada por intermédio da Portaria do Ministério da Saúde nº 188 de
3/02/2020; Portaria Conjunta nº 945/PR/2020, de 12/03/2020 e Portaria Conjunta nº 946/
PR/2020, de 13/03/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, faz
informar:
1. REGIME DE REDUÇÃO/RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM
DE UNAÍ:
O acesso às dependências no Fórum de Unaí deve restringir-se aos operadores
do direito [ advogados, defensores, promotores, delegados, policiais ], inclusive
estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas [ artigo 12 da Portaria ];
2. USO DE TECNOLOGIA E TELEFONIA PARA SUBSTITUIR O ATENDIMENTO
PRESENCIAL:
O uso de tecnologia e telefonia poderá substituir o atendimento presencial
a partes e advogados [ artigo 9º, §2º ];
3. AUDIÊNCIAS:
Audiências estão sendo reagendadas, conforme decisões dos Juízes de
Direito atuantes em cada Vara. As que forem realizadas observarão a recomendação da
presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato [ artigo 9º da Portaria 945/2020 ]. As
audiências, acaso sejam de imprescindível realização, serão preferencialmente realizadas
no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Unaí;
4. MONITORAMENTO DE USUÁRIOS DO PRÉDIO/SERVIDORES:
Na medida do possível, será feito o monitoramento dos usuários do prédio [artigo 12, §1C ]; serão
imediatamente comunicados à Administração do Fórum os casos suspeitos (febre, sintomas
virais respiratórios), os quais serão encaminhados ao serviço de saúde para diagnóstico e
tratamento (rede pública ou particular de saúde);
5. MEDIDAS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO:
A limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevador, banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos) ocorrerão duas vezes ao dia (manhã e tarde);
6. PÚBLICO DE MAIOR VULNERABILIDADE/COLABORADORES COM IDADE
AVANÇADA E DOENÇAS CRÔNICAS:
Os servidores com idade avançada e portadores de doença crônica receberão recomendação para atendimento médico, que fornecerá relatório visando a justificativa de falta (abono) em Portal Eletrônico de Recursos Humanos;
7. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS:
Com exceção aos processos com réus presos, ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam na Comarca de Unaí, no período de 16 a 27 de março de 2020 [ Portaria Conjunta nº 946/PR/2020, artigo 1º ], sendo que os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem neste período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. Durante este mesmo período, as petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados [ artigo 1º, §2º ].
Unaí – MG, 16 de março de 2020.
RAFAEL LOPES LORENZONI
Juiz de Direito e Diretor do Foro.