Notificado pelo MPMG sobre lei de gratificação por merecimento, prefeito de Unaí-MG diz que lei questionada não é utilizada por sua Administração
O Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG) notificou a Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU) sobre a lei que concede gratificações aos servidores. O objetivo da notificação é revogar a Lei 1.649, do ano de 1.997, informou à Procuradoria do município, no ultimo sábado, 23/5. Pela lei, foram criadas as gratificações de servidores por merecimento, de até 50% do salário.
Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais, alega que a lei que prevê a gratificação é inconstitucional. O Ministério Público obteve decisão judicial favorável ao cancelamento das gratificações, ou seja, a Justiça considerou inconstitucional a lei que as criou. Com a decisão, a Procuradoria Geral da Justiça encaminhou à Prefeitura de Unaí, ofício determinando que a atual Administração Municipal enviasse à Câmara Municipal, projeto de lei, para “revogar” a lei inconstitucional.
A procuradoria Geral da Prefeitura, do SAAE e da Câmara Municipal, chegaram à conclusão que não caberia recurso a essa decisão judicial. A Prefeitura então enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a lei inconstitucional pelo MP.
Procurada pela reportagem da Rádio Veredas, a PMU se manifestou através do prefeito Jose Gomes Branquinho. De acordo com ele, as gratificações concedidas aos servidores são por função, por coordenação e não por merecimento.