MPMG orienta 24 municípios da macrorregião sanitária Noroeste a seguir deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 antes da flexibilizarem o distanciamento social
Em recomendação assinada por dez promotores de Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) orientou 24 dos 33 municípios que compõem a Macrorregião Sanitária Noroeste a aderirem aos planos traçados pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, antes de flexibilizarem o distanciamento social e retomarem o comércio.
A recomendação foi encaminhada aos prefeitos de Patos de Minas, Lagoa Formosa, Varjão de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Carmo do Paranaíba, Buritis, Formoso, Vazante, Guarda-Mor, João Pinheiro, Brasilândia de Minas, Paracatu, Rio Paranaíba, Arapuá, Arinos, Urucuia, Chapada Gaúcha, Uruana de Minas, São Gotardo, Matutina, Tiros, Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande.
Segundo o documento, os prefeitos que não aderirem a Deliberação nº 39 (Minas Consciente) do comitê – que traçou um conjunto de protocolos como pré-requisito para a retomada das atividades econômicas – devem seguir a Deliberação nº 17 do mesmo órgão, que estabeleceu medidas emergenciais de restrição a certos bens públicos e privados com potencial para aglomerar pessoas. Em caso de optarem pelo Minas Consciente, os municípios devem proporcionar o alinhamento macrorregional, o fortalecimento assistencial e o monitoramento epidemiológico para prevenir e enfrentar o novo coronavírus.
Embora possua uma grande área territorial, a macrorregião sanitária Noroeste conta com pouca estrutura assistencial para os mais de 700 mil habitantes, o que, segundo os promotores de Justiça, representaria o maior vazio sanitário do Estado de Minas Gerais. Para o tamanho da população, seriam necessários 105 leitos de UTI e 262 leitos clínicos para pacientes do coronavírus, conforme estudos da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Entretanto, a região conta atualmente com apenas 10 leitos de UTI, sendo 4 em utilização, e 113 leitos clínicos.
“O índice atual de ocupação dos leitos de UTI Covid-19, em 40%, é ilusório, na medida em que estamos falando, em verdade, de apenas seis leitos de UTI ainda disponíveis, de um total de 10, o que, no caso de um surto da doença na macrorregião, pode implicar instantaneamente em esgotamento das vagas”, afirmaram os promotores de Justiça Ana Bárbara Canedo, Bernardo Paiva Jeha, Bruno Mares Rossi, Fabiana Pereira de Lima, José Silva Rocha, Júlio César de Oliveira Miranda, Natália Soares Marra, Rodrigo Domingos Taufick, Sofia Frange Miziara Oliveira e Tarik Barroso de Araújo.
Caso não promovam a adesão ao Minas Consciente, os municípios foram orientados a adotar – antes de retomarem as atividades econômicas – além da Deliberação nº 17, as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Governo do Estado, bem como realizarem estudos prévios sobre estimativa de casos, óbitos, capacidade de atendimentos da rede pública e leitos necessários para os casos graves de Covid-19, demonstrando assim que possuem estratégia a ser implementada em caso de aumento na demanda por internações hospitalares.
Além de apresentarem medidas de orientação e de fiscalização para o comércio e a indústria que forem autorizados a funcionar, o documento do MPMG recomenda aos prefeitos que observem, quando da flexibilização, se o Plano de Contingência da Macrorregião Noroeste para a Covid-19 – que trata de expansão de leitos clínicos e de UTIs – foi efetivamente aprovado e implementado de forma a garantir o acesso da população desses locais aos serviços hospitalares de urgência e emergência, em todos os níveis de complexidade.
Deliberação nº 17
A medida determina, entre outras coisas, que devem ser mantidos abertos farmácias, agências bancárias, supermercados, postos de combustível, além de outras atividades essenciais. Esses estabelecimentos, entretanto, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos e aglomeração de trabalhadores, que devem contar com equipamentos de proteção como máscara e de assepsia. Os locais também devem intensificar as ações de limpeza, além de disponibilizar produtos de higienização aos clientes, adotar medidas de distanciamento entre os consumidores e evitar aglomeração de pessoas. Tudo isso para evitar a disseminação da doença.
Fonte: Site do Ministério Público de Minas Gerais.