EXECUÇÃO CRIMINAL: Apenas presos com contratos de trabalho vigentes poderão passar para prisão domiciliar

O Ministério Público de Minas Gerais esclarece que o Habeas Corpus (HC) 575.495 emanado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) NÃO possui o alcance de por todos os presos dos regimes aberto e semiaberto em liberdade.

Decidiu-se, em confirmação à medida liminar concedida em 13/05/2020, pela concessão da prisão domiciliar APENAS dos presos dos regimes semiaberto e aberto que possuíam trabalho externo autorizado e contrato de trabalho vigente.

Segundo a decisão é concedido “a ordem para impor o regime domiciliar, especificamente aos reeducandos do sistema prisional do Estado de Minas Gerais que cumprem pena em regime semiaberto e aberto, que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave.

Fonte: Site do Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa


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