Novo decreto limita horários de funcionamento de alguns segmentos, fecha o comercio aos sábados, e estipula multa para quem organizar festas

Unaí-MG amanheceu esta quinta-feira, 25/6, sob os efeitos de mais decreto municipal e novas medidas já estão valendo com vista a conter o avanço do coronavírus na cidade. Números do Comitê de Contingências desta quarta-feira, 24/06, apontavam que a cidade tinha 353 casos confirmados, sendo 281 casos curados e um óbito causado por covid-19. Só ontem foram confirmados 21 novos casos. 63 novos casos foram confirmados nos 6 dias, quase 10 casos por dia, em média. Até esta quarta feira, 24/06, 11 pacientes ocupavam a ala covid do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, que possui 10 leitos com respiradores e monitores e 10 leitos comuns.

Confira os principais pontos do novo decreto

O decreto publicado no final da tarde desta quarta-feira, 24/06, sob o número 5.377/2020, volta a restringir alguns setores e impõe limite no horário de funcionamento de segmentos importantes, como; Hipermercados, supermercados, mercearias e similares que só podem funcionar a até às 20 horas, de segunda a sábado, e aos domingos até ao meio-dia. Quanto ao comercio em geral, o documento traz vedação do funcionamento aos sábados, para isso, segue uma recomendação do Comitê de Contingencias da Secretaria Municipal de Saúde. A vedação do funcionamento do comércio aos sábados, inicialmente está prevista para os seguintes dias: 27/6; 4/7 e 11/7/2020. Podendo funcionar neste dias apenas os comércios considerados essenciais, e que estão relacionados em outro decreto, o de numero 5.298/2020, bem como nos decretos da Presidência da República.

O novo decreto estipula multa para organizadores de festas, mesmo que entre familiares, proprietário do imóvel, ou seu responsável, empresas que atuem na organização desses eventos. Para embasar este ponto do documento, a Prefeitura Municipal de Unaí ( PMU) chegou à conclusão, que a grande maioria dos casos positivos de Covid-19 na Cidade, é de pessoas que participaram de festas, ou que compartilha a residência com pessoas que participaram dessas festas e eventos. A multa a ser aplicada nesses casos, pode alcançar a mais de uma pessoa ou empresa, tem valor mais expressivo: R$1.113 reais, na primeira ocorrência.

Fica proibido o acesso ao Coreto e a Pista de Skate, localizado na Praça Joaquim Claudino da Silva (conhecida como Praça da AABB), devendo haver o isolamento pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Permanecem suspensos e proibidos a realização de esportes coletivos, o acesso à quadras esportivas, e inclusive atividades de ciclismo em grupo.

As caminhadas na orla do Córrego Canabrava e na Serra do Taquaril, bem como em vias públicas só podem ocorrer de forma individualizada e com a utilização obrigatória de máscaras.

Os moto-taxistas só poderão funcionar para o transporte de mercadorias e encomendas, ficando vedado o transporte de pessoas.

O novo decreto assinado pelo do prefeito Jose Gomes Branquinho coincide com a decisão do Governador de Minas Gerais, em orientar à Polícia Militar para que atue na fiscalização do uso de máscara, e abordagens nos casos de aglomeração.


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