Bicicletas elétricas são apreendidas por desrespeito a sinalização de trânsito

Foto: PMMG.

Uma Ocorrência Policial em que duas bicicletas elétricas foram apreendidas, sendo removidas ao pátio e seus condutores  autuados deu muito o que falar nas redes sociais nesta quinta-feira, 30/07, em Unaí-MG. Os veículos foram abordados por policiais militares integrantes da Patrulha de Trânsito (PaTran), durante ações preventivas, repressivas e de fiscalizações pelas principais ruas e avenidas da Cidade. A ação policial se deu depois que os Agentes de Transito flagrarem os condutores das referidas bicicletas elétricas desrespeitando a sinalização de trânsito.

Abordagens

Uma condutora, de 47 anos e um condutor, de 24 anos foram abordados, e a eles foram confeccionados os Autos de Infração de Trânsito (AIT), referentes às infrações de trânsito detectadas e as bicicletas elétricas foram apreendidas e removidas.

Repercussão

Logo em seguida, o assunto ganhou as redes sociais, inclusive com imagens dos veículos sendo rebocado, o que, levou a PM a se pronunciar, através da Assessoria de Comunicação do 28º BPM, que, para esclarecer o ocorrido, utilizou se do que dispõe a Legislação de Trânsito.

Legislação

Em 2013 o CONTRAN publicou a Resolução 465/2013 que estabeleceu alguns requisitos para excepcionalizar algumas bicicletas elétricas desta equiparação, que são:
1- Potência nominal máxima de até 350 watts;
2- Velocidade máxima de 25 km/h;
3- Serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
4- Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
5- Estarem dotadas de: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;
6- Uso obrigatório de capacete de ciclista.

Caso a bicicleta elétrica ou aquela com o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura não atenda UM dos requisitos de 1 a 4, ela será equiparada automaticamente a um ciclomotor. Por exemplo: se a bicicleta elétrica atende os requisitos 1, 2 e 3, mas, possui um acelerador, ela não atende o requisito 4 e por isso será equiparada a um ciclomotor e ao condutor será exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”.

Condutores de ciclomotores devem seguir todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “A”, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.

Com informações da Assessoria de Comunicação do 28º BPM de Unaí-MG.


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