Condutores que tiverem a CNH vencida durante a pandemia da covid-19 podem continuar circulando normalmente

Condutores que tiverem a CNH vencida durante a pandemia da covid-19 poderão continuar circulando normalmente, é o que orienta a resolução 782/2020 do Contran. Pelo documento ficou estabelecido que em razão da pandemia os condutores que tiveram a CNH ou PPD, vencidas a partir de 19/02/20, poderão continuar dirigindo com o documento vencido.

Unaí-MG

A Delegacia de Trânsito vem seguindo a resolução e dessa forma, está renovando apenas as CNHs ou PPD que venceram antes desse período. Enquanto durar a pandemia, não é aplicada nenhuma penalidade ao condutor que teve a CNH vencida após, o dia 19/02/20.

De acordo com o Dr. João Henrique Furtado – Delegado de Trânsito, há algumas empresas que possuem Motoristas Profissionais, e que não os aceitam se eles não renovarem, nesses casos, o setor está abrindo exceção.

A adoção da medida visa evitar aglomerações e contágios, uma vez que a resolução continua em vigor.

Resolução

Contran referenda e continua em vigor norma de dirigir com CNH vencida durante a pandemia

Entra em vigor hoje (01) a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Além disso, a Resolução cita que permanecem válidas todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados.

A Resolução também interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito como defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço, a regra do Contran está valendo e a orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

“Ainda estamos em plena pandemia do Coronavírus, então, a orientação é para que as pessoas só saiam de casa quando for estritamente necessário”, disse a Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) ao Portal do Trânsito.

Veja em que casos é permitido trafegar com a CNH vencida

De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

Como renovar a CNH durante a pandemia

Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.

Fonte: Portal do Transito e Mobilidade.


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