Unaí-MG: Relatório revela que não houve multa por descumprimento a decreto

Foi divulgado na amanhã desta segunda-feira, 28/12, o balanço das ações de fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU), através da Secretaria de Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transito (SEMOIT), referente ao período de 23/12 a 27/12 sobre possíveis descumprimentos ao decreto 5.443/2020 que suspendeu as festividades de fim de ano e do aniversário da Cidade, em 15 de janeiro de 2021, como forma de prevenir contaminações pela covid-19.

Relatório

– 55 bares foram notificados acerca do decreto 5.443;

– 20 supermercados/mercearias também foram notificados;
– 01- loja de conveniência descumpriu as normas previstas (causando aglomeração) nos termos dos decretos em vigor e foi necessária a atuação da fiscalização com o apoio da PM;

– Nenhuma multa foi expedida;

– As denúncias de festas não procederam, pois se tratavam de confraternizações de caráter familiar e com poucas pessoas;

No entanto, o documento traz uma observação: Foi verificado que alguns bares insistem em não cumprir os decretos, esses já foram advertidos, através de notificações, e em caso de persistirem, serão expedidas multas.

O que diz o Decreto 5.443

O novo decreto sob o nº 5.443/2020 publicado no dia 21/12, assinado pelo prefeito em exercício Waldir Wilson Novais Pinto Filho, tem por objetivo preservar a saúde e a vida dos unaienses, no enfrentamento à Covid-19.

Assim, reafirma a necessidade da observância às medidas de enfrentamento previstas nos decretos anteriores, em especial referente à importância de se evitar aglomeração, o uso de máscara, e o afastamento social.

As principais inovações constam do art. 1º. ao 6º., as quais conforme a seguir:

Art. 1º Fica proibido à realização de quaisquer eventos públicos e privados, no Município de Unaí inclusive meio rural, distritos e povoados, no período de 21 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclui-festas de réveillons, confraternizações de empresas, festas em bares, restaurantes, condôminos e similares, excetuando-se as festas de casamentos já programadas para esse período desde que cumprido o disposto no artigo 7º do Decreto nº 5.419, de 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Fica cancelada todas as festividades e comemorações do aniversário do Município de Unaí, no dia 15 de janeiro de 2021;

Art. 3º No período estipulado neste Decreto, os restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes, padarias, cafeterias, quiosques, sorveterias, açaiterias, lojas de conveniências e similares, poderão funcionar somente até às 23:00 horas, após esse horário somente poderão funcionar no sistema delivery, não sendo permitido à retirada no balcão e nem funcionamento através de grades;

Art. 4º Fica vedada música ao vivo em restaurantes, bares, feiras e similares no período mencionado no artigo 1º deste Decreto;

Art. 5º Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas no balcão, ou em pé nos estabelecimentos mencionados no artigo anterior bem como nas feiras;

Art. 6º Fica expressamente proibida, por tempo indeterminado, a realização de eventos com venda de ingressos.


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