MPMG requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de servidora por improbidade em Paracatu
O ex-prefeito nomeou a servidora para um cargo que não estava vago e sem que ela preenchesse os requisitos necessários
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Paracatu, no Noroeste de Minas, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa requerendo que seja determinada, em liminar, a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito até R$2,35 milhões e de uma servidora pública municipal até R$1,04 milhão.
Entre 30 de abril de 2018 e 31 de dezembro de 2021, embora houvesse decisão liminar que possibilitava ao governo municipal afastar do cargo o superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (Preserv),- por irregularidades na contratação de servidores – o prefeito o manteve na função, mas nomeou a servidora municipal para o mesmo cargo.
Portanto, nesse período, duas pessoas ocuparam o mesmo cargo em comissão, e, além disso, a servidora nomeada não preenchia os requisitos exigidos para o cargo de superintendente, pois não era formada em Ciências Contábeis, Direito ou Administração, exigência estabelecida pela Lei Municipal nº 3262/16.
Processo nº 5002620-73.2021.8.13.0470
Segundo a ACP, ao ser interpelado sobre essa irregularidade, o ex-prefeito afirmou que a servidora estava substituindo o superintendente temporariamente, uma vez que ela era a diretora de Administração e Finanças, a quem competiria a substituição legal nos casos de afastamento ou impedimento.
Entretanto, em 30 de abril de 2018, outra servidora foi nomeada para o cargo de diretora de Administração e Finanças, sendo, também, nos termos da Lei Municipal nº 3262/16, quem deveria substituir o superintendente durante o seu afastamento.
Na ACP, a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão requer também, à Justiça, que, ao final, sejam confirmadas as liminares, e que ambos sejam condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração dos respectivos cargos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada – Centro de Jornalismo MPMG.