Decisão do COES traz multa de até R$ 19 mil para bares e similares que descumprirem medidas sanitárias da covid

Mas, documento também permite o agendamento de clientes e prorroga o horário de funcionamento até as 00h

Uma nova deliberação, este foi o resultado da reunião do Comando Operacional em Urgência e Saúde – COES realizada na tarde dessa quarta-feira, 28/7.

A preocupação com o aumento de casos de covid levou os membros do COES a deliberarem sobre novas medidas a serem impostas a parte do setor de bares e distribuidoras que relutam em cumprir aos protocolos sanitários.

De acordo com o Art. 4º da Deliberação numero 20, poderão ocorrer multa de até R$ 19 mil para bares e similares que descumprirem medidas sanitárias da covid.

Confira a integra das novas medidas:

DELIBERAÇÃO Nº 024, DE 28 DE JULHO DE 2021 – CÔMITE DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE DE UNAÍ-MG – COES

Referência: Bares, Restaurantes, distribuidoras e similares.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº.5.533 de 24 de março de 2021 que instituiu o COES – Comando Operacional de Emergência em Saúde de Unaí/MG.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 5.562, de 30 de Abril de 2021, que trata sobre a permissão para funcionamento com consumo no local de bares, distribuidoras e similares até as 23:00h;

CONSIDERANDO as deliberações do Comando Operacional de Emergência em Saúde de Unaí-MG – COES;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº.5.589 de 25 de junho de 2021 que prorrogou do Estado de Calamidade Pública no Município de Unaí/MG, declarado no Decreto N. 5.446 de 30 de dezembro de 2020 em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento na ocupação de leitos clínicos e de UTI destinados aos pacientes com Covid no Município de Unaí;

CONSIDERANDO todas as medidas implementadas pelo Município de Unaí no combate ao Covid-19, tais como: implantação de barreiras sanitárias, realização de testes rápidos, exames (PCR e Antígeno), implantação do Centro Covid, ampliação dos leitos clínicos e instalação de leitos de UTI, atendimento em todas as unidades de ESF de casos de covid, aumento do número de fiscais, entrega em domicílios de remédios da Farmácia Básica e Hospitalar, a implantação de

(fls. 2 da Deliberação nº 24 de 28/7/2021) serviços de orientações e marcações de consultas e exames via Whatsapp, capacitações para os profissionais da saúde dentre outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo sanitário apresentado pelo Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o protocolo previsto no Minas Consciente e divulgado no site HTTPS://social.mg.gov.br/images/Esportes/Cartilha_Esporte_Consciente.pdf;

DELIBERA:

Art. 1º Os bares, restaurantes, distribuidoras e similares, deverão observar obrigatoriamente, em seu funcionamento as seguintes condições:

I – É permitida ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa em qualquer hipótese, mesmo se tratando de núcleo familiar;

II – É vedado juntar mesas;

III – Distanciamento de 2 (dois) metros entre uma mesa e outra;

IV –O estabelecimento deve funcionar com a capacidade máxima estabelecida em seu Selo de Segurança;

V – O consumo de bebidas alcoólicas nos comércios definidos no caput deste artigo é permitido somente para pessoas sentadas;

VI – fica ampliado o horário de funcionamento de bares, restaurantes, distribuidoras e similares para 0:00 horas (meia noite), com o objetivo de evitar aglomerações nas portas dos estabelecimentos. Os estabelecimentos deverão iniciar o encerramento das atividades às 23h30min (vinte e três horas e trinta minutos) para que a meia noite o estabelecimento esteja efetivamente com as portas fechadas.

(fls. 3 da Deliberação nº 24 de 28/7/2021)

VII – O estabelecimento deve ter controle de acesso em tempo real, a fim de impedir que haja clientes em pé nos limites do comércio aguardando a vacância de mesas;

VIII – para cumprimento do disposto no inciso VII deste artigo recomenda-se que os estabelecimentos de que trata esta deliberação adote o sistema de agendamento de clientes.

IX – é obrigatória a participação deste segmento no Curso de Capacitação de Enfrentamento ao Covid-19, que é gratuito e promovido pela Prefeitura Municipal de Unaí, sendo que o acesso é por meio do site da prefeitura, no link http://bit.ly/treinamentoanticovid;

X – O comerciante não deve admitir clientes no interior de seu estabelecimento infringindo medidas sanitárias; no caso desses clientes infratores serem multados; o dono do estabelecimento também será penalizado com multa de igual valor referente a cada cliente infrator;

XI – É vedado som automotivo nos arredores dos estabelecimentos aqui tratados, devendo o proprietário do estabelecimento comercial deverá acionar imediatamente a Polícia Militar e advertir os clientes que o descumprimento desta determinação poderá acarretar multa;

XII – permanece suspenso a utilização e disposição de narguiles em qualquer estabelecimento comercial nos limites do município de Unaí por tempo indeterminado; e

XIII – Seguem mantidas as disposições presentes no Art. 14 do Decreto Municipal 5.562, de 30 de Abril de 2021 e da Deliberação Nº13, de 24 de Junho de 2021.

Art. 3º –  O inciso I, do artigo 3º da Deliberação Nº13, de 24 de Junho de 2021, que trata sobre a permissão de apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e similares passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º……………………………………………………………………………………………………………………..

(fls. 4 da Deliberação nº 24 de 28/7/2021)

 I – As medidas de segurança aplicáveis as apresentações de música ao vivo são de responsabilidade tanto dos integrantes da banda (músicos), DJs e similares, quanto do responsável pelo estabelecimento, sendo ambos penalizados em caso de descumprimento (NR)

Art. 4º O não cumprimento das determinações aqui contidas implicará multa, podendo chegar até R$19.700,00 (Dezenove mil e setecentos Reais), cassação do alvará de funcionamento e por consequência, INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO.

Parágrafo único. A equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí poderá suspender as apresentações de música ao vivo e o funcionamento presencial de bares, distribuidoras e similares por tempo determinado (um final de semana)em caso de descumprimento dos protocolos sanitários;

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Unaí-MG, 28 de Julho de 2021.

Tatiane Rodrigues da Rocha

Presidente do Comando Operacional de Emergência em Saúde Pública – COES


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