Casos de covid-19 aumentam e PMU publica decreto em que revoga medidas de flexibilização
O aumento de casos de covid-19 voltam a pressionar as autoridades de saúde do município de Unaí-MG. Desde o inicio do ano, os novos casos só aumentam. Ainda que este aumento não tenham apresentando reflexos em internações até aqui, mesmo assim, o setor de saúde está sob alerta.
Nas duas ultimas semanas, foi verificado um aumento significativo de novos casos. No ultimo final de semana, 270 casos e nessa terça, 250 casos.
O rápido aumento dos casos, levou a PMU editar e publicar novo decreto 5.861/2022 revoga medidas de flexibilização visando barrar o avanço da covid.
Acompanhe os principais trechos do documento que já estar vigorando. O texto publicado pela ASCOM diz que o novo decreto publicado tem por objetivo proteger a saúde dos unaienses.
Aumento do número de casos
Nos últimos dias houve um grande aumento no número de casos de Covid-19, e síndromes gripais em Unaí-MG. A média de atendimentos diários no Pronto Atendimento do Hospital Municipal, ultrapassa 500 pessoas. A maioria com sintomas gripais. Na Central de Covid, que funciona no CAIC, uma média de 200 a 300 atendimentos diários.
A situação informada pela Secretaria Municipal de Saúde é de ocorrência de um surto de gripe, pela infecção H3N2, que é uma variante do vírus influenza A no Município.
Suspensos eventos com aglomeração
As aglomerações são o principal meio de contágio, tanto da Covid-19, que registra um aumento do número de casos, quanto das síndromes gripais.
O novo decreto suspende, até 18 de fevereiro de 2022: serestas, shows, festividades em geral, música ao vivo e similares; exceto as cerimônias de casamentos, e respectivas recepções previamente agendadas, todavia, com o público limitado a 200 pessoas, e rigorosa observância ao disposto no art. 2º. e respectivos incisos deste decreto.
Bares, restaurantes e similares
Retorno ao limite de 4 pessoas por mesa, ainda que do mesmo grupo familiar. As mesas não podem ser “juntadas”. Devem cumprir as medidas sanitárias previstas nos decretos e deliberações já publicados, com destaque para observância dos incisos do art. 3º. Deste decreto.
Hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, agências bancárias, lotéricas e similares, e demais estabelecimentos comerciais de Unaí
Devem cumprir as medidas de proteção à saúde de seus colaboradores e clientes, com a limpeza periódica dos ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool 70%, e orientação para o distanciamento social.
Carnaval
O art. 7º. Proíbe a realização de festividade pública ou privada no período de carnaval deste ano de 2022, tais como: pré-carnaval, festas ou bailes, ou quaisquer eventos festivos, ou reuniões, que promovam a aglomeração de pessoas.
Atividades religiosas, esportivas, físicas e escolares
A execução dessas atividades continua condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários estabelecimentos nos decretos anteriores.
Discalização
O novo decreto também direciona procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Fiscalização e Postura, e Vigilância Sanitária, inclusive com orientação de solicitação de apoio à Polícia.