Começou o vazio sanitário da soja em Minas
Manejo previne ocorrência da ferrugem e, durante o período, não é permitido semear ou manter planta viva.
Passou a vigorar na ultima quarta-feira, 01/07, o vazio sanitário da soja em todo o estado de Minas Gerais. O período vai até 15 de setembro. Durante o período de 77 dias, não é permitido semear ou manter plantas vivas da cultura nas lavouras mineiras. O objetivo é evitar a ocorrência do fungo phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que acomete a soja. O manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas econômicas aos produtores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes do plantio do grão.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), acompanha o atendimento às determinações do vazio sanitário principalmente nas regiões Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que concentram o maior volume de produção da soja.
O gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, o engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, explica que, no período em que vigora o vazio sanitário, as propriedades ficam livres dos hospedeiros (plantas de soja), diminuindo a incidência de praga na próxima safra. “A praga pode gerar desfolhação nas plantas e impactar na produtividade. O vazio sanitário é um tipo de manejo que impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente. O envolvimento e comprometimento do produtor rural é essencial para o sucesso dessa medida”, argumenta.
Nogueira reforça a importância de o produtor eliminar as plantas de soja que nascem voluntariamente. “O fungo causador da ferrugem asiática da soja é considerado ‘biotrófico’. Isso significa que ele se reproduz em plantas vivas, além de se dispersar facilmente aos ventos, proliferando a praga nas lavouras”, completa.
Evite contaminação nas lavouras – No período do vazio sanitário, ao constatar a presença de planta voluntária de soja (guaxa) na propriedade, o produtor deve providenciar imediatamente sua erradicação a fim de evitar a sobrevivência do fungo que causa a contaminação de sua lavoura, além de acarretar prejuízo econômico.
Declaração de conformidade – Devido a situação de calamidade pública do estado, o produtor deverá comunicar ao IMA a situação fitossanitária de sua propriedade, mediante preenchimento de questionário disponível neste link. A participação do produtor rural nesse processo é de fundamental importância para levantar informações relevantes sobre o status referente à ferrugem asiática da soja.
Fiscalização remota – O vazio sanitário da soja contará com o reforço da fiscalização remota, regulamentada pela portaria IMA nº 1977, de 04 de maio de 2020. Diante do enfrentamento à Covid-19, o IMA tem se adaptado e aprimorado as atividades. A prática remota está sendo implantada nas gerências técnicas, coordenadorias regionais e escritórios seccionais. Para tanto, foi necessário organizar processos a partir do uso das tecnologias da informação, já comumente utilizadas. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias, visando apurar qualquer possível descumprimento por parte dos fiscalizados. A fiscalização presencial poderá ser realizada de forma complementar para a verificação de fatos e adoção de medidas previstas no ordenamento legal e normativo.
Soja em Minas – O vazio sanitário da soja foi instituído em 2007 no estado e está normatizado pela Resolução Seapa nº 1.393/2015 e Portaria IMA nº 1.503/2015. De acordo com dados da Seapa, a previsão é que em 2020 o grão tenha safra recorde de 5,9 milhões de toneladas. Unaí, Paracatu, Buritis, Uberaba e Guarda-Mor são os principais municípios produtores.
Fonte: Instituto Mineiro de Agropecuária.
Texto: Jornalista responsável: Rodolpho Sélos.