Dia de Finados: Decreto da PMU autoriza visitas com restrições

A Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU) editou e publicou nesta quarta-feira, 28/10, o decreto de número 5.427/2020 que contém medidas de enfrentamento a Covid-19, e medidas sanitárias visando à proteção à coletividade no Dia de Finados.

Fica autorizada a visita aos túmulos nos cemitérios municipais sem a necessidade de agendamento, no período de 7h às 17h, no dia 2 de novembro de 2020, obedecidas as seguintes condições:

Recomenda-se, se possível, que a população antecipe as visitas aos cemitérios municipais durante os dias antecedentes à data da celebração do Dia de Finados; poderá haver a venda de flores, velas e similares na porta dos cemitérios, desde que observado o distanciamento das bancas e das pessoas.

A prefeitura orienta ainda que a população evite recipientes que acumulem água para impedir que se tornem criadouros do Aedes Aegypti, por conta do período chuvoso. Vasos que não são furados e pratinhos que servem como suporte de plantas podem acumular água e propiciar a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

O decreto também orienta a se manter as medidas de praxe, como: O distanciamento social; Uso obrigatório de máscara, e o Uso de álcool em gel.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO N.º 5.427, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Covid-19, com medidas sanitárias visando a proteção à coletividade no Dia de Finados.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 95, 96 inciso XXXI, e 141, I, “j” da Lei Orgânica do Município, e o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e,

                       CONSIDERANDO a preocupação do gestor municipal com a disseminação da Covid-19; e

                       CONSIDERANDO que no Dia de Finados devem ter regras específicas evitando aglomerações nos cemitérios municipais,

                       DECRETA:

                       Art. 1º Fica autorizada a visita aos túmulos nos cemitérios municipais sem a necessidade de agendamento, no período de 7h às 17h, no dia 2 de novembro de 2020, obedecidas as seguintes condições:

I – deverá haver em cada porta de entrada funcionários público municipal, a fim de controlar o acesso evitando assim uma maior exposição e também a formação de aglomerações;

II – deverá haver disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização das mãos na entrada. Quando possível usar o próprio álcool em gel 70% (setenta por cento);

III – no dia 2 de novembro de 2020, os idosos e pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19, terão prioridade de acesso;

IV – evitar contato físico antes e durante à visita aos túmulos;

V – o uso da máscara continua sendo obrigatório durante toda a permanência, sendo expressamente proibido o acesso sem o uso ou a retirada do item de proteção no interior dos cemitérios;

(Fls. 2 do Decreto n.º 5.427, de 27/10/2020)

VI – recomenda-se o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre as pessoas dentro dos cemitérios;

VII – recomenda-se, se possível, que a população antecipe as visitas aos cemitérios municipais durante os dias antecedentes à data da celebração do Dia de Finados; e

VIII –  poderá haver a venda de flores, velas e similares na porta dos cemitérios, desde que observado o distanciamento das bancas e das pessoas.

Art. 2º  A prefeitura orienta ainda que a população evite recipientes que acumulem água para impedir que se tornem criadouros do Aedes Aegypti, por conta do período chuvoso. Vasos que não são furados e pratinhos que servem como suporte de plantas podem acumular água e propiciar a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Unaí, 27 de outubro de 2020; 76º da Instalação do Município.

 

 

José Gomes Branquinho

Prefeito

Pedro Imar Melgaço

Secretário Municipal de Governo Interino

Denise Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Rogenaldo Elias

Assessor Jurídico da Procuradoria Geral


Opiniões dos leitores

Deixe um comentário

Seu email não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com *



Current track

Title

Artist