Nova resolução do CONTRAN entra em vigor neste 01/12

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Passou a vigorar a partir desta terça-feira, 01/12, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 805/20. Norma foi Publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 24/11/20. A resolução dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a Resolução n. 782/20 (a qual determinava suspensão e interrupção de prazos).

1. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE 01/12/20:

Prazos normais previstos na legislação de trânsito (defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator; e expedição de notificação da autuação).

2. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS ENTRE 26/02/20 e 30/11/20:

2.1. O prazo para expedição de notificação da autuação foi prorrogado por 10 meses (as notificações que teriam que ser expedidas em março de 2020 foram transferidas para janeiro de 2021; as de abril de 2020 para fevereiro de 2021; e assim por diante);
2.2. Foram convalidadas as notificações expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020;
2.3. Para as notificações da autuação já expedidas, as datas finais de defesa prévia e indicação do condutor posteriores a 20 de março de 2020 foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021;
2.4. Para notificações da penalidade já expedidas, as datas finais para apresentação de recursos posteriores a 20 março de 2020 foram prorrogadas para 31 janeiro de 2021;
2.5. A autoridade de trânsito deve diferenciar o leiaute destas notificações com prazos diferenciados (se possível).

3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO:

3.1. Os Detrans poderão estipular cronograma específico para observância dos 30 dias exigidos para a transferência de veículo, nas aquisições entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 novembro de 2020 (devem informar o Denatran até 31 dezembro 2020, para divulgação nacional dos novos calendários);
3.2. Nos Estados em que não for estabelecido calendário estadual, o prazo máximo será 31 de dezembro 2020.

4. COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DE REGISTRO DE VEÍCULO:

Para mudanças, no mesmo município, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para comunicação ao órgão de trânsito começa a contar em 01 dezembro 2020.

5. COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO:
Para vendas a partir de 19 fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para comunicação ao órgão de trânsito começa a contar em 01 dezembro.

6. REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS:

O veículo novo adquirido entre 19 fevereiro de 2020 a 30 novembro de 2020 poderá ser registrado e licenciado até 31 janeiro 2021.

7. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS:

Por enquanto, segue o calendário normal de cada Estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos na Resolução do Contran n. 110/00 (devem informar o Denatran até 31 de dezembro de 2020, para divulgação nacional dos novos calendários).

8. VENCIMENTO (DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL) DA CNH, PPD e ACC:

Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade (mesma regra se aplica à validade dos Cursos especializados); portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021 (só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”).

9. INSTITUIÇÕES TÉCNICAS LICENCIADAS:

Os prazos das licenças que estiverem vencidos de 20 março de 2020 a 30 novembro de 2020, estão prorrogados para 31 janeiro de 2021.


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