Prefeitura estende horário de funcionamento do comercio em Unaí-MG no período natalino

Foto: Internet.

A Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU), através do prefeito em exercício Waldir Novais editou e publicou nesta quarta-feira, 09/12, o decreto de número 5.437/2020 em que estende o horário de funcionamento do comercio unaiense no período de 12 a 24/12/2020.

De acordo com o documento, a prefeitura orienta ainda que a população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais cumpram os protocolos e medidas de seguranças gerais estabelecidas nos Decretos emitidos anteriormente.

Ainda conforme o documento, os horários serão os seguintes, nos dias que especificam:

De 12 a 13/12/2020: Poderá funcionar até as 17h;

De 14 a 22/12/2020: Poderá funcionar até as 20h;

De 23 a 24/12/2020: Poderá funcionar até as 21h.

A população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais devem cumprir os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidas nos Decretos anteriores.

Confira a integra do documento:

DECRETO N.º 5.437, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município de Unaí, no período natalino, ou seja, de 12 de dezembro a 24 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 95 e 96 inciso XXXI, e 141, I, “j” da Lei Orgânica do Município, e o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1.988, e ainda Súmula Vinculante nº 38, do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, e,

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Unaí regulamentar as atividades de interesse local, inclusive o horário de funcionamento do comércio local, conforme o enunciado da Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal – STF;

CONSIDERANDO a preocupação do gestor municipal com a disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégicas e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a sugestão emitida pela Associação Comercial e Empresarial de Unaí- ACE e a Câmara de Dirigentes Lojistas –CDL através do Ofício nº 065/2020, de 30 de novembro de 2020; e

CONSIDERANDO que a flexibilização visa evitar aglomerações em dias específicos e que essa abertura proporciona a divisão dos dias de compras pelos munícipes.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o comércio de Unaí, a estender o funcionamento no final do ano para atender à demanda de vendas no período natalino, ou seja, de 12 de dezembro a 24 de dezembro de 2020, com o específico fim de evitar aglomerações, obedecidos os seguintes horários:

I – 12 de dezembro de 2020 (sábado) até às 17h;

II – 13 de dezembro de 2020 (domingo) até às 17h;

(Fls. 2 do Decreto n.º 5.437, de 9/12/2020)

III – 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até às 20h;

IV – 15 de dezembro de 2020 (terça-feira) até às 20h;

V – 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira) até às 20h;

VI – 17 de dezembro de 2020 (quinta-feira) até às 20h;

VII – 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) até às 20h;

VIII – 19 de dezembro de 2020 (sábado) até às 20h;

IX – 20 de dezembro de 2020 (domingo) até às 20h;

X – 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até às 20h;

XI – 22 de dezembro de 2020 (terça-feira) até às 20h;

XII – 23 de dezembro de 2020 (quarta-feira) até às 21h; e

XIII – 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) até às 21 h.

Art. 2º A prefeitura orienta ainda que a população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais cumpram os protocolos e medidas de seguranças gerais estabelecidas nos Decretos emitidos anteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Unaí, 9 de dezembro de 2020; 76º da Instalação do Município.

 

Waldir Wilson Novais Pinto Filho
Prefeito em Exercício

Pedro Imar Melgaço
Secretário Municipal de Governo Interino


Opiniões dos leitores

Deixe um comentário

Seu email não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com *



Current track

Title

Artist