Prefeitura estende horário de funcionamento do comercio em Unaí-MG no período natalino

Foto: Internet.

A Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU), através do prefeito em exercício Waldir Novais editou e publicou nesta quarta-feira, 09/12, o decreto de número 5.437/2020 em que estende o horário de funcionamento do comercio unaiense no período de 12 a 24/12/2020.

De acordo com o documento, a prefeitura orienta ainda que a população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais cumpram os protocolos e medidas de seguranças gerais estabelecidas nos Decretos emitidos anteriormente.

Ainda conforme o documento, os horários serão os seguintes, nos dias que especificam:

De 12 a 13/12/2020: Poderá funcionar até as 17h;

De 14 a 22/12/2020: Poderá funcionar até as 20h;

De 23 a 24/12/2020: Poderá funcionar até as 21h.

A população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais devem cumprir os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidas nos Decretos anteriores.

Confira a integra do documento:

DECRETO N.º 5.437, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município de Unaí, no período natalino, ou seja, de 12 de dezembro a 24 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 95 e 96 inciso XXXI, e 141, I, “j” da Lei Orgânica do Município, e o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1.988, e ainda Súmula Vinculante nº 38, do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, e,

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Unaí regulamentar as atividades de interesse local, inclusive o horário de funcionamento do comércio local, conforme o enunciado da Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal – STF;

CONSIDERANDO a preocupação do gestor municipal com a disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégicas e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a sugestão emitida pela Associação Comercial e Empresarial de Unaí- ACE e a Câmara de Dirigentes Lojistas –CDL através do Ofício nº 065/2020, de 30 de novembro de 2020; e

CONSIDERANDO que a flexibilização visa evitar aglomerações em dias específicos e que essa abertura proporciona a divisão dos dias de compras pelos munícipes.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o comércio de Unaí, a estender o funcionamento no final do ano para atender à demanda de vendas no período natalino, ou seja, de 12 de dezembro a 24 de dezembro de 2020, com o específico fim de evitar aglomerações, obedecidos os seguintes horários:

I – 12 de dezembro de 2020 (sábado) até às 17h;

II – 13 de dezembro de 2020 (domingo) até às 17h;

(Fls. 2 do Decreto n.º 5.437, de 9/12/2020)

III – 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até às 20h;

IV – 15 de dezembro de 2020 (terça-feira) até às 20h;

V – 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira) até às 20h;

VI – 17 de dezembro de 2020 (quinta-feira) até às 20h;

VII – 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) até às 20h;

VIII – 19 de dezembro de 2020 (sábado) até às 20h;

IX – 20 de dezembro de 2020 (domingo) até às 20h;

X – 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até às 20h;

XI – 22 de dezembro de 2020 (terça-feira) até às 20h;

XII – 23 de dezembro de 2020 (quarta-feira) até às 21h; e

XIII – 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) até às 21 h.

Art. 2º A prefeitura orienta ainda que a população e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais cumpram os protocolos e medidas de seguranças gerais estabelecidas nos Decretos emitidos anteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Unaí, 9 de dezembro de 2020; 76º da Instalação do Município.

 

Waldir Wilson Novais Pinto Filho
Prefeito em Exercício

Pedro Imar Melgaço
Secretário Municipal de Governo Interino


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