Unaí: Novo decreto traz deliberações do COES, e endurece as restrições

Foto: ASCOM.

Foi publicado no final da tarde dessa segunda-feira, 29/03, pela Prefeitura Municipal de Unaí-MG (PMU) mais um decreto que traz endurecimento de medidas de organização efetiva de fluxo de consumidores dentro e fora dos estabelecimentos, como forma de enfrentamento a covid-19. Sobe o número 5.536, o novo decreto já entrou em vigor e traz novas medidas que apertam ainda mais as restrições aos supermercados, padarias, lanchonetes, sacolões, oficinas, bem como o fornecimento de luvas para o manuseio de mercadorias, produtos estão entre as outras.

Pelo documento, os estabelecimentos ficam obrigados a monitorar diariamente a saúde dos funcionários, inclusive dispensando-os do trabalho em caso de manifestação de síndrome gripal (tosse, febre alta, nariz congestionado e escorrendo, dor de cabeça, falta de ar, dor abdominal, dores pelo corpo, diarreia, perda de paladar, perda de olfato, etc.).

Medidas fundamentais 

De acordo com o texto, cumprir as disposições do decreto é fundamental para não haver o fechamento dos estabelecimentos essenciais. Caso haja descumprimento, até os essenciais serão fechados.

Deliberações do COES

As medidas resultam da deliberação do Comando Operacional de Emergência em Saúde (COES), do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Minas, do protocolo da Onda Roxa do Governo de Minas e  entendimento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Unaí.

Para os membros do COES, o maior desafio é convencer as pessoas da necessidade do distanciamento social, evitar aglomerações, especialmente as observadas no Centro da cidade, onde é maior o fluxo de pessoas em razão da concentração comercial e, como conseqüência, maior índice de transmissão do coronavírus. Outro desafio é oferecer mais proteção ao consumidor na hora de manusear mercadorias ou produtos nos supermercados, sacolões, padarias e outros. O fornecimento de luvas descartáveis, a exemplo do que já ocorre nos restaurantes, é uma das imposições do novo decreto. A padaria, por exemplo, que não ofertar a luva, deve ter um único funcionário fazendo o manuseio dos equipamentos, como o pegador de pães. Nos sacolões (hortifruti), as frutas, legumes e verduras serão manuseadas pelo consumidor calçado com luvas descartáveis, o que dá mais proteção e segurança contra infecções. O mesmo está previsto para os supermercados e os outros estabelecimentos considerados essenciais.

Observação do MPMG

De acordo com um membro do Ministério Público, integrante do COES, que esteve em um sacolão da cidade, observou dezenas de mãos manuseando os mesmos produtos, um convite à infecção em caso de alguém estar contaminado.

Diante disso, houve a sugestão de que cada estabelecimento apresente ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura um plano de segurança e proteção para os funcionários do estabelecimento e para os consumidores.
Essas e outras medidas constam do novo decreto. Caso os estabelecimentos considerados essenciais não cumpram as imposições poderão ser fechados.

Conclusão

O endurecimento das medidas é a única forma encontrada pela Administração Municipal para enfrentar o colapso total do sistema de saúde, que envolve leitos hospitalares lotados, falta de UTI, aumento de óbitos e até uma potencial falta de insumos para intubação e de oxigênio medicinal.

Os membros do COES lembram que esses problemas já são realidade em vários municípios do Brasil. E que a falta de insumos para intubação e a falta de oxigênio tornaram-se questão de mercado e afeta todo o país.

Com informações da ASCOM da PMU.


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