MPMG recomenda que Poderes Executivo e Legislativo de Paracatu revoguem artigos de leis municipais que reajustaram salários

Promotoria de Justiça de Paracatu afirma que reajustes remuneratórios estipulados pelas Leis nº 3570 e 3569, de 2021, não produzem efeitos nos subsídios do quadriênio 2021/2024.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, expediu nessa quarta-feira, 26 de maio, uma Recomendação (05/2021) para que os Poderes Executivo e Legislativo revoguem os artigos 1º da Lei Municipal nº 3.569/2021, 1º e 6º da Lei Municipal nº 3.570/2021 e o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.508/2020 que promovem reajustes remuneratórios de 4,25% para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. O MPMG recomenda ainda que sejam interrompidos os pagamentos referentes aos reajustes, estipulados de maneira irregular, e que os valores já pagos sejam devolvidos aos cofres do município.

Conforme a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem responder, em até 48 horas, se deixarão ou não de pagar os 4,25% de reajuste. Sobre a revogação dos artigos das Leis Municipais que estão sendo contestados e a devolução dos valores recebidos os prazos ainda não foram definidos.

Um Inquérito Civil (nº MPMG 0470.21.000195-9), instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, já está em curso e apura o pagamento de valores indevidos aos vereadores, aos secretários municipais, ao prefeito e ao vice-prefeito do município. A investigação teve início a partir de uma representação formulada por um vereador.

De acordo com levantamento feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, além do prefeito e vice, o município conta com 13 secretários municipais e 17 vereadores. Somados, os valores pagos indevidamente, entre janeiro e abril deste ano, chegam a R$ 57.300,60.

Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “por se tratarem de leis de efeitos concretos, os reajustes podem importar em prática de ato de improbidade administrativa, configurando expressa violação de princípios da administração pública, prejuízo ao erário municipal e, consequente, enriquecimento ilícito”, explica.

Segundo o MPMG, a lei que fixa os subsídios é uma norma de eficácia temporal limitada, ou seja, ela só é válida para uma legislatura. Findo os quatro anos da sua validade, seus efeitos cessam e entra em vigor uma nova lei para a nova legislatura.

“Dessa forma, tanto a Lei nº 3570/2021 quanto a nº 3569/2021, ao tratar sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos, estipularam que essa revisão incidiria sobre o subsídio vigente em dezembro de 2020, ou seja, o subsídio objeto da revisão não está mais vigente, uma vez que as leis que os fixaram para o quadriênio 2017/2020 perderam a eficácia com o advento das leis que estipularam os subsídios para o quadriênio de 2021/2024”, ressalta a promotora de Justiça.
Ao analisar alguns contracheques de agentes políticos, o MPMG verificou que os valores estão sendo pagos, o que pode configurar improbidade e até mesmo o crime previsto no Código Penal, no caso do presidente da Câmara, ou do Decreto Lei 201/67, no caso do prefeito.

Valores pagos indevidamente após o reajuste
Para o MPMG o prejuízo ao erário é alto, já que o prefeito recebeu aproximadamente R$ 1.260,00 a mais por mês, secretários municipais e o vice-prefeito R$ 411,84 e que cada um dos vereadores tivesse um acréscimo mensal de R$ 429,40 nos vencimentos.

De acordo com o MPMG, no curso da legislatura não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa


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