Em ação do DNIT, Justiça determina desocupação de faixa de domínio na BR-251 em Unaí-MG
Foto de demolição de construção as margens da rodovia BR-251, em Unaí-MG
Conforme informamos em edições anteriores do Veredas Notícias, o DNIT entrou com ação na Justiça e decisão determina a demolição e desocupação da faixa de domínio da BR-251, no trecho Urbano de Unaí-MG. Quando da notícia, solicitamos do órgão informação e detalhes da desocupação e quais proprietários seriam atingidos.
Em resposta do DNIT informa o seguinte:
O DNIT informa que a faixa de domínio da BR-251/MG foi instituída na década de 1970 com a construção da rodovia, através de portaria de declaração de utilidade pública. A faixa de domínio de uma rodovia refere-se à área de terreno que é reservada ao longo da via para uso exclusivo do DNIT para a operação, manutenção e expansão da rodovia.
Essa faixa de domínio é geralmente mais ampla do que a área ocupada pela própria pista e pode incluir os acostamentos, áreas de segurança, canteiros centrais e outros espaços adjacentes. No segmento que vai do viaduto (onde era o antigo trevo da cidade) até a divisa do estado no sentido Brasília, a faixa de domínio mede 50 metros do lado esquerdo e 30 metros do lado direito, a partir do eixo da pista.
No trecho urbano duplicado essa referência é o eixo da pista antiga. No segmento contrário, que vai do viaduto sentido Bonfinópolis, a faixa de domínio são 40 metros para cada lado. Além da faixa de domínio, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece uma faixa adicional de mais 15 metros onde o terreno é do particular, porém não podem haver edificações no local. Em 2016, o DNIT realizou a notificação administrativamente dos imóveis que invadiam a faixa de domínio da BR-251/MG. Alguns imóveis realizaram a desocupação da invasão. Outros não. Dessa forma o DNIT ingressou com ações judiciais para a desocupação.
Esses processos judiciais são analisados pela justiça, com auxílio de peritos judiciais, geralmente com especialização em topografia. Ao final dos processos a justiça, caso decida que realmente existe uma invasão, emite ao réu uma ordem de demolição. Se o mesmo não cumpri essa demolição, a justiça determina ao DNIT que faça ele mesmo a demolição e que cobre as despesas dessa demolição ao réu.
Fonte: DNIT.